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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, Declaro extinta a execução da obrigação de fazer que se processou na ação Ordinária, movida por Maria Apparecida Sabino e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Fls. 235/244: Manifeste-se antes a Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação requerido às fls. 246/254. P.R.I.C.