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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da decisão proferida às fls. 655/656 e certidão de fls. 673, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição dos seguintes mandados de levantamento: (i) no valor de R$ 1.884,79 do depósito efetuado às fls. 586, em favor do exequente, a titulo de pagamento dos honorários sucumbenciais; (ii) no valor de R$ 1.690,00 do depósito efetuado às fls. 653, em favor da patrona da Editora Revista dos Tribunais Ltda., a titulo de pagamento dos honorários sucumbenciais; (iii) em favor da executada Sul América Companhia de Seguros Saúde dos depósitos efetuados nos autos pelo exequente, a titulo de pagamento das mensalidades do plano de saúde. P.R.I., anotando-se a extinção do processo no Distribuidor, arquivando-se os autos.