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Processo 0503292-65.1986.8.26.0053 artigo 794
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Execução nº 15939/05 V I S T O S. O plenário do STF decidiu em 25 de março de 2015 por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, nas ADI's nº 4.357 e 4.425, para o fim de "Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015". Diante disso, o depósito em questão, por ser anterior à referida data, encontra-se correto, de modo que nenhuma diferença é devida à parte exequente. Nada mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I. PREPARO : R$ 1.190,76 (Guia DARE-SP, PROVIMENTO CG Nº 33/2013 ) , PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,10 (FEDT.Código 1104 Provimento 833/2004,atualizado pelo Provimento CSM Nº 2.195/2014)