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Processo 0421768-94.1996.8.26.0053 art. 794
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Controle n º 1357/96 Vistos, etc. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, providencie a Serventia as anotações de praxe e arquivem-se. P. R. I.