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Processo 1037683-29.2015.8.26.0002 artigo 45
Proferido Despacho 1- Concedo o prazo requerido às fls. 17/21. Decorridos se manifestação, aguarde-se no arquivo até nova provocação. 2- Fls. 44: enquanto não cumprido o previsto no artigo 45, do CPC, com a ciência inquívoca do constituinte, o que não se verificou diante da assinatura por terceiro do "AR" de fls. 45, a renúncia é ineficaz.