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Proferido Despacho 1- Fls. 159/162: Uma vez que se destina ao pagamento de ITCMD, DEFIRO o exato valor no importe de R$ 6.408,12( seis mil, quatrocentos e oito reais e doze centavos), que deverá ser levantado do depósito acostado às fls. 21. Expeça-se mandado de levantamento. 2- Assim, recolhido o tributo em tela, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o inventariante que diligenciou junto à Procuradoria Fiscal a fim de obter a declaração do ITCMD, em cumprimento a Portaria CAT 102/03, apresentando-se cópia da via protocolizada perante a Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias. 3 -Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. 4. Int.