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Processo 0740203-28.1998.8.26.0100 artigo 655
Proferido Despacho Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas de PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, até o limite do débito informado às fls. 1892, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Determinei ainda a pesquisa de bens se rendimentos pelo sistema INFOJUD, conforme documentos que seguem. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int.