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Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 246/249: Cumpra a ré a obrigação de fazer, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, valendo a decisão como ofício, com o dever dos exeqüentes comprovarem o protocolo nos autos, em 15 dias. Int.