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Processo 0003201-29.2011.8.26.0482 11/03/2015
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o V. Acórdão (Apelação inetrposta pela Requerida - Deram provimento ao Recurso V.U. Recurso Extraordinário interposto pelos Autores - inadimitido. Certidão de decurso de prazo - 11/03/2015. Fls. 263/264: ciência às partes). Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se.