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Processo 0013268-21.2010.8.26.0019 artigo 475J do CPC
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Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes, manifestando-se o requerente. Decorrido em silêncio o prazo previsto no § 5º do artigo 475J do CPC, arquivem-se os autos. Int.