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Processo 0013268-21.2010.8.26.0019 subscritor das futuras intimações. No mais
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro a expedição de certidão de objeto e pé conforme requerido às fls. 139 e tendo em vista a informação de fls. 147, após a intimação para retirada da certidão, exclua-se o advogado subscritor das futuras intimações. No mais, manifeste-se o requerente tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito. Int. (O procurador do requerido deverá retirar a certidão de objeto e pé que se encontra disponível em cartório)