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Processo 1000751-74.2015.8.26.0541 Art. 1197
Proferido Despacho de Mero Expediente Deixo de receber a Contestação pelo motivo que passo a descrever:- "Segundo o Art. 1197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, na ordem estabelecida nos incisos do mencionado artigo. No entanto, a presente contestação não se encontra corretamente instaurada, de tal forma que causa prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim a alternativa não resta senão indeferir o pedido com base nesse fundamento".. Providencia a parte requerida o necessário no prazo de dez (10) dias. Int.