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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 Art. 155Lei nº 11.101/2005
Proferido Despacho de Mero Expediente Numere-se o feito a partir de fls. 2415. No mais, intime-se o arrematante NeoPlastic, com urgência para manifestar-se no prazo de 10 dias, acerca da petição da Fazenda da União. Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Síndico acerca do prosseguimento do feito, indicando as pendências, para a efetividade do encerramento da falência, com o inicio das prestações de contas, com a realização de todo o ativo do falido e distribuído o produto apurado entre os credores, para o fim de encerrar a falência e declarar a irreversibilidade da situação do falido, apresentando a prestação de contas e ao no final o relatório final da falência no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e do produto de sua realização; o valor do passivo e dos pagamentos feitos aos credores; e a especificação justificada das responsabilidades com as quais continuará o falido ( Art. 155 da Lei nº 11.101/2005 (UC: 11/07/14). Após, vista ao MP. Int-se.