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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 23/10. Vistos. Diante da cota ministerial de fls. 1926, certifique a Serventia sobre o status dos autos de fls. 1888 e eventual nomeação de inventariante. No mais, intime-se pessoalmente o advogado de fls. 1925 para que manifeste no prazo de 5 dias. Int.