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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Certidão de fls. 1964: A pesquisa por meio do sistema on line ARISP restou, por ora, frustrada. E a penhora de imóveis "on line" somente é possível se localizado o bem e com o número da matrícula. 2. E é inviável a expedição de ofício à Corregedoria do Estado do Mato Grosso do Sul, que teria de enviar ofício a cada um dos centenas de cartórios de registro de imóveis daquele Estado, tendo havido recusa desse procedimento em outros casos. 3.Alternativamente, para fins de busca de bens imóveis do devedor Ernesto Francisco dos Santos, determino a expedição de ofício ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis de seu domicílio- Campo Grande-MS, solicitando informações. 4. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. SFS.,