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Processo 0003298-53.2014.8.26.0052 artigo 423artigo 121artigo 422
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Em cumprimento ao determinado pelo artigo 423, incisos I e II, do Código de Processo Penal, passo a relatar o processo: Adoto o relatório da decisão de pronúncia (fls. 311/313), pela qual o réu ANDRÉ LUIS OLIVEIRA SOARES foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal. Houve interposição de recurso pela Defesa, ao qual foi negado provimento nos termos do v. acórdão de fls. (954/958), operando-se, assim, a preclusão. 2) O Ministério Público manifestou-se na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, requerendo a juntada de folha de antecedentes atualizada e eventuais certidões, bem como a oitiva de testemunhas (fls. 360). A Defesa, por sua vez, arrolou testemunhas (fls. 966). 3) Defiro as oitivas requeridas, bem como as diligências solicitadas pelo Ministério Público. Providencie a Serventia a juntada de FA atualizada do Réu, bem como as certidões dos feitos nela eventualmente apontados. 4) Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Expeça-se o necessário. 5) Designo para julgamento popular o dia ____/____/____, às 13h, Plenário ___ . 6) Requisite-se/intime-se o Réu, confirmando-se o local onde se encontra recolhido, se for o caso. 7) Diante do número de 04 (quatro) pessoas a serem ouvidas, oficie-se solicitando Estenotipista. 8) Providencie a Serventia as cópias necessárias para os Srs. Jurados e o que mais for necessário. Int.