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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 de Direito
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Diante do teor de ofício de fls., comunicando a previsão para entrega dos trabalhos, pelo CAEX, em 27 de outubro de 2015, defiro o prazo suplementar requerido pelo Ministério Público, fixando como data limite o dia 29 de outubro de 2015, sob pena de preclusão. 2) INDEFIRO o pedido de realização de perícia contábil, eis que, a princípio, a questão se insere na análise e valoração das provas e argumentos apresentados pelas partes, ou seja, questão de mérito a ser dirimida no momento oportuno pelo Juízo. 3) Por fim, diante da proximidade da audiência designada para interrogatório dos réus e considerando que o acusado JOÃO VACCARI NETO permanece preso e custodiado pela Justiça Federal do Paraná, já tendo sido oportunamente requisitada sua apresentação, proceda a Z. Serventia contato com o Gabinete da Superintendência da Polícia Federal para confirmar a apresentação do réu. São Paulo, 30 de setembro de 2015 - Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa - Juíza de Direito