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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Folhas 81/83: a autora apresentou os documentos de folhas 84/94, requeridos pelo Senhor Perito Judicial. 2) Assim, na esteira do que deliberado a folhas 79, intime-se o Senhor Perito a apresentar seu laudo provisório no prazo ali determinado, ou seja, vinte dias, considerando a complexidade dos trabalhos, bem como a estimar os seus horários, ficando indeferido, assim, requerimento da autora de redução desse prazo para dez dias. 3) Intime-se.