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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Defiro os requerimentos de folhas 75/76, do Senhor Perito Judicial. 2) Apresente a autora os documentos por ele solicitados (planta da totalidade do perímetro do imóvel com a interferência da área expropriada, sendo demarcadas as porções necessárias e remanescentes e a planta geral da implantação e traçado do prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto - SP 070, com indicação dos perímetros das áreas expropriadas e todas as referências topográficas e geográficas (estradas, servidões em especial de dutos da Petrobras existente no entorno e linhas de transmissão de energia elétrica, curvas de nível, cursos dagua, etc), no prazo de 05 dias. 3) Apresentados os documentos, na esteira do que deliberado a folhas 63/64, intime-se o Senhor Perito a apresentar seu laudo provisório em vinte dias e estimar seus honorários. 4) Intime-se.