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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Primeiramente, ante à substituição do administrador judicial nos autos da insolvência (fls. 1290/1293 daqueles autos), regularize, anotando-se o nome do Dr. Célio de Melo Almada Filho, no sistema SAJ. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3) Decorrido in albis, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe. Intime-se.