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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 artigo 98Lei 7661/45
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1] Fls 1031/1033 e vº - Diante das considerações e a inexistência de impugnação das partes interessadas, aprovo o lance oferecido no leilão eletrônico realizado em 24/agosto/2015 [fls 1004], por Alex de Souza, para aquisição do lote 01 descrito no edital de fls 981/982, pelo valor a vista de R$ 445.000,00. 2] Providencie o arrematante o recolhimento das despesas para a expedição de Carta de Arrematação, fornecendo-se as peças necessárias para instrução da mesma, expedindo-se ofício necessário para a Prefeitura Municipal de Santo André/SP, informando a arrematação e em havendo débitos antes da data da arrematação poderão caso queiram, habilitar junto aos autos falimentares de conformidade com o artigo 98 da Lei 7661/45, para concorrer em grau de igualdade com os demais credores, bem como, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóvel para baixa da arrecadação junto a matrícula do imóvel arrematado e, por fim, em havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória para fins de imissão de posse. 3] Quanto os lotes sem licitantes, providencie o leiloeiro novas diligencias para alienação dos demais imóveis arrecadados; Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int São Paulo, 15 de outubro de 2015.