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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 artigo 98Lei 7661/45
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1] Fls 897/950 - Ciência aos interessados; 2] Fls 895/896 e 951/952 - Ciência aos interessados, aguardando-se os requerentes o momento oportuno; 3] Fls 886/893 e 955/957 - Diante das considerações e a inexistência de impugnação das partes interessadas, aprovo o lance oferecido no leilão eletrônico realizado em 12/fevereiro/2015 [fls 872], por Edson Joris, para aquisição do lote 03 descrito no edital de fls 859/860, pelo valor de R$.517.680,00 o qual devera ser depositado no prazo de 10 [dez] dias, atualizados de conformidade com a TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS, desde a data da realização do leilão, até o efetivo deposito judicial, intimando-se o arrematante via "Seed"; 4] Após, providencie o arrematante o recolhimento das despesas para a expedição de Carta de Arrematação, fornecendo-se as peças necessárias para instrução da mesma, expedindo-se ofício necessário para a Prefeitura Municipal de Santo André/SP, informando a arrematação e em havendo débitos antes da data da arrematação poderão caso queiram, habilitar junto aos autos falimentares de conformidade com o artigo 98 da Lei 7661/45, para concorrer em grau de igualdade com os demais credores, bem como, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóvel para baixa da arrecadação junto a matrícula do imóvel arrematado e, por fim, em havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória para fins de imissão de posse; 5] Quanto os lotes sem licitantes, providencie o leiloeiro novas diligencias para alienação dos demais imóveis arrecadados; Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int São Paulo, 30 de abril de 2015.