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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 art. 791
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1974: Diante da manifestação do Exequente - Ministério Público, defiro a suspensão da execução pelo prazo de seis (06) meses, na forma do art. 791, III, do CPC. Decorridos, manifeste-se o Ministério Público - Exequente. Após, intime-se a litisconsorte ativo - FUNEC, para igualmente manifestar. Prazo: 10 dias. Int.