PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência ao requerente da certidão negativa de oficial de justiça (página 94). Tendo em vista que a tentativa de citação restou infrutífera, faz-se necessária a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, e RENAJUD para a pesquisa de endereços em nome do representante do requerido. Para tanto, providencie o requerente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para a obtenção de informações cadastrais, no valor total de R$ 36,60, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ -código 434-1 - Impressão de Informações), nos termos do Provimento CSM 1.864/2011 e do Provimento CSM 2.195/2014. Com o recolhimento, tornem conclusos para pesquisa de endereços, pelos sistemas supra e também junto ao Tribunal Regional Eleitoral. No silêncio, o que deverá ser certificado, expeça-se carta, intimando o requerente para que dê andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int.