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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 art. 20, § 4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1078/1082: fixo os honorários advocatícios para a fase de execução de sentença em 10% do valor atualizado do débito executado, com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Esclareça o exequente o pedido no ítem "b", tendo em vista o levantamento total já efetuado (fls. 1084/1085). Intimem-se.