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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se os executados por carta, para que efetuem o pagamento do débito apontado à fls. 67/68, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%. Intimem-se. (PROVIDENCIE A EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS)