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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo autor (fls. 143/149). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Int.