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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls 980/982 - Defiro a alienação dos bens constantes do edital, na data especificada, todavia, verificando-se que existem imóveis em diversas cidades, deverá o Leiloeiro Oficial, providenciar a disponibilização em jornais locais de grande circulação, comprovando-se nos autos as publicações; Apresente ainda o Leiloeiro, as vias necessárias do edital, para conferencia e pen-drive para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 30 de junho de 2015.