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Proferido Despacho Fls. 137/138: Observo que às fls. 115 já foi determinada a expedição do valor depositado às fls. 47 da Ação Cautelar em apenso em favor da credora Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp, sendo que o Mandado de Levantamento Judicial já foi expedido (fl. 116), e encontra-se à disposição do patrono da credora para retirada em cartório. Em relação ao depósito de fl. 134, tendo em vista que decorreu o prazo para impugnação (fl. 139), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do patrono exequente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: MLJ à disposição em cartório para retirada.