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Proferido Despacho Fls. 272: Vistos. O empresário individual não é pessoa jurídica, e sim pessoa física, que por questões tributárias, tem CNPJ. Sendo assim, defiro o pedido de bloqueio on line em nome do executado Luciano Santas de Almeida, tanto no seu CPF quanto no seu CNPJ, especificado à fl. 268. Proceda a serventia conforme o necessário, e após o bloqueio de valores e transferência para conta judicial, intime-se o executado. Intime-se. Fls. 273: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao quanto determinado à fl. 272, realizei a minuta do bloqueio, via BACENJUD, somente em relação ao CNPJ tendo em vista o valor recolhido à fl. 267-B. Fls. 275: Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio, via BACENJUD, foi verificada ausência de valores nas contas e aplicações em nome do(s) executado(s), conforme extrato anexo. Manifeste o(s) exequente(s) em termos de procedimento no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a certidão cartorária de fl. 273. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int.