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Proferido Despacho Fls. 611/646: Realmente, a sentença não determinou o reexame necessário, o que faço agora, considerando que o Município de Mogi Mirim foi condenado em valor superior a sessenta salários mínimos. Fica prejudicada eventual certidão de trânsito em julgado da sentença. No mais, mantenho a decisão agravada na parte que considerou intempestivo o recurso de apelação do Município. Comunique-se o E. Tribunal desta decisão nos autos de agravo de instrumento. Anote-se.