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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 s das referidas habilitaçõesComarca de RondonópolisComarca de Rancharia
Proferido Despacho Número de ordem: 2738/14 1. Ciência aos interessados do resultado do agravo de instrumento interposto pelas falidas, cujo acórdão confirmou a sentença de decretação da quebra e transitou em julgado (fls. 2676/2693). 2. Realizada a arrecadação dos bens na cidade Rancharia/SP, dê-se ciência a todos os interessados do Auto de Arrecadação de fls. 2375/2379. Dê-se ciência, ainda, da certidão de oficial de justiça de fls. 2398, da Comarca de Rondonópolis/MT, informando que não foi localizado o endereço das falidas naquela cidade para lacração (Rua João Ponce de Arruda nº 1649, sala 01, centro). 3. Na sequência, expeça-se nova carta precatória à Comarca de Rancharia/SP com a finalidade de nomeação de perito para a avaliação dos bens móveis arrecadados e de realização dos ativos das falidas, com ressalva dos bens de outras empresas existentes nas dependências das falidas. Esta deprecata deverá ser acompanhada da relação confeccionada pela administradora judicial de fls. 2406/2410, a fim de lá facilitar os trabalhos. 4. Ciência à administradora judicial do ofício do Banco Santander S/A de fls. 2393, das respostas de ofícios juntadas às fls. 2158/2159, 2164 e 2219/2225, bem como dos pedidos de reserva de numerário formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 2176 e de inclusão e classificação de crédito formulado pela União à fls. 2112/2115 e 2226/2231. 4. Segundo requerido pela administradora às fls. 2403, expeça-se mandado de intimação dos sócios da Falida para que entreguem, no prazo de 10 (dez) dias os documentos contábeis das empresas falidas em Cartório, para que se proceda à baixa dos mesmos. Deverão ser intimados, ainda, para constituição de novo patrono, ante a renúncia de fls. 2182/2184, arcando com os ônus processuais em caso de inércia. 5. Manifeste-se a administradora judicial sobre as Habilitações de Crédito juntadas às fls. 1966/1972, 1975/1992, 1994/2056, 2057/2092, 2093/2108, 2177/2181, 2185/2187, 2188/2213 e 2382/2392. Providencie o Cartório a verificação se estão cadastrados no sistema SAJ os advogados das referidas habilitações, Drs. Saulo Gabriel Nunes, Camilo Francisco Paes de Barros Penati, Jaime L. Nascimento, Élcio A.Vicente, Sérgio Luiz Alves, João Wilson Cabrera, Renata Gonçalves da Silva e Diones Morais Valente, regularizando, se for o caso. Providencie o Cartório, ainda, a anotação quanto à renúncia de fls. 2182/2184.