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Proferido Despacho Proc. nº 1623/1997 1.Fls.3785/2877: Acolho o requerimento formulado pelo síndico, no que tange à intimação da FAZENDA NACIONAL para apuração do valor atualizado do crédito privilegiado, diante do lapso temporal decorrido (v. fl.3765). DEPREQUE-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, para: a) que apresente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, minuta atualizada, referente apenas ao crédito privilegiado, reconhecido em sede de agravo de instrumento (contribuições previdenciárias retidas e não repassadas ao INSS) e b) para que apresente nos autos a guia DARF, com a indicação do respectivo código da receita, a fim de ser procedida a conversão do valor do crédito privilegiado em renda em favor da UNIÃO. 2. Após cumprida a intimação pela FAZENDA NACIONAL, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre a conversão de renda em favor da UNIÃO. Int.