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Proferido Despacho Visto. 1. Fls. 521: ciência às partes. 2. Providencie a Serventia a expedição de cópia desta decisão para a entidade-leiloeira Zukerman comunicando que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 140.054 do 6º CRI de São Paulo (fls. 306 e 362) foi desconstituída pela r. sentença de fls. 494/497, anexando-se também cópia do ofício de fls. 494/497 e 521 (diligência do Juízo). 3. Após o cumprimento do item "2" rearquivem-se os autos. Int.