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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Relator. Encaminhe-se por e-mailart. 49, §1ºLei 11.101/2005
Proferido Despacho Vistos. 1) Ciente da r. Decisão proferida no agravo interposto. 2) Com razão o agravante. A cláusula presente no plano, que estende a novação a coobrigados, avalistas e fiadores já foi considerada inválida pelo STJ e pelo TJSP, por violar o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005. 3) Sendo assim fica reconhecida a sua invalidade, mantida no mais a decisão agravada. 4) Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício prestando informações ao Ilustre Desembargador Relator. Encaminhe-se por e-mail, com protestos de estima e consideração. Int.