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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Alexandre Casale Laganaro o. Questão já superadao da comunicação do trânsito em julgado no agravo de instrumento nºart. 47art. 64art.22
Proferido Despacho Vistos. 1-Fls.4683 - Petição de Alexandre Casale Laganaro: Já há incidente cadastrado em seu nome, processo nº 0026825-50.2015; 2-Fls.5105/06 - Petição de "Treelog S.A.": à devedora sobre os dados bancários da credora, para os devidos fins; 3-Fls.5113/5116 - Petição da devedora: Ciente o Juízo. Questão já superada; 4-Fls.5118/5119 - Petição de Edições Del Prado do Brasil Ltda.: à devedora sobre a concordância da credora com o valor do seu crédito; 5-Fls.5121/22 - Ofício do E.T.J.: Ciente o Juízo da comunicação do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 2122246-42.2015. 6-Considerando que o cumprimento dos objetivos previstos no art. 47 da LRF (manutenção da atividade, dos empregos e dos interesses de credores) e a verificação das hipóteses legais de afastamento previstas no art. 64 da LRF (gestão temerária e fraudulenta, dentre outras) exige o aprimoramento da fiscalização das atividades das recuperandas, sob os aspectos operacionais, econômicos, financeiros e sociais, atribuição que a lei reserva ao administrador judicial (art.22, II, da LRF), determino o seguinte, a partir do mês de agosto de 2015: a) todos os relatórios mensais deverão ser instruídos com fotografias do(s) estabelecimento(s), incluindo maquinário e estoque, com o administrador judicial presente; b) nos relatórios mensais deverão constar informações a respeito do número de empregados em exercício, demissões no período, pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias, recolhimento de impostos e encargos sociais; c) em cada relatório, deverá ser analisada a movimentação financeira da recuperanda, a fim de que se verifique eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF; d) à recuperanda caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias, guias de recolhimento de impostos e encargos sociais e documentos relativos a rescisões contratuais, bem como a relação atualizada de bens de seus controladores e administradores, sem prejuízo de outros documentos solicitados pelo administrador judicial. Int.