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Proferido Despacho Vistos. 1 - Fls. 5100 - Ao administrador Judicial e anote o cartório; 2 - Fls. 5113/5126 - O imóvel foi avaliado em R$ 20.600.000,00 e o único lance de R$ 10.300.000,00 deve ser aceito. Não se justifica a manutenção do bem na massa, após quatro tentativas infrutíferas de alienação, gerando despesas mensais de R$ 10.000,00 com segurança privada, em prejuízo de toda a coletividade de credores. Ademais, embora não realizada perícia no subsolo do imóvel, a atividade química explorada pela falida, com risco de explosões e de potencial contaminação do solo, depreciava o imóvel. Diante de tais peculiaridades, não se pode considerar vil o lance do arrematante, ficando por isso rejeitada a impugnação. 3 - Fls. 5127 (petição do Administrador Judicial) - defiro a realização do pagamento em favor da advogada, como requerido a fls. 5127; 4 - Fls. 5129 - Solicite-se ao Banco do Brasil o comprovante de depósito do sinal. Junte o arrematante, em 48 horas, a prova do pagamento das parcelas mensais devidas até o momento. Em seguida, expeça-se carta de arrematação, promova o administrador judicial a entrega das chaves do imóvel ao arrematante e resolva o contrato de prestação de serviços de segurança privada; 5 - Fls. 5534/5583 - Ciência aos interessados; 6 - Fls. 5584/5586 - Defiro. 7 - Considerando que há quantia disponível ao pagamento dos credores por restituição e dos créditos extraconcursais, intime-se o Procurador da Fazenda Nacional e o Condomínio para levantamento das quantias apontadas a fls.5009. Int.