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Proferido Despacho Vistos. A recuperanda W2G2 declara que cumpriu integralmente o plano de recuperação judicial aprovado, porém vários credores sustentam que ainda não receberam seus créditos, bem como há controvérsias em relação aos depósitos realizados. Assim, por ora, não há como se falar no encerramento da recuperação. Fls. 9086 e 9207: Oficie-se ao Banco do Brasil com cópia dos depósitos para que preste as informações requeridas. Fls. 9138, 9171, 9201 e 9196: Esclareça a recuperanda. Fls. 9146 e 9216: Expeça-se mandado de levantamento. Fls. 9155: Anote-se. Fls. 9164 e 9210: As guias de levantamento são preparadas pela serventia de acordo com os dados fornecidos nos comprovantes de depósito encartados nos autos. Portanto, qualquer divergência ou ausência de informação deverá ser regularizada junto ao Banco para sua devida solução. Ademais, a nota de devolução informa que no campo "conta em nome das partes" constou apenas uma das partes, indicação que não poderia ser diferente porquanto se trata de demanda de recuperação judicial que não tem requerido. Diante disso, providencie o credor o necessário. Fls. 9177: Anote-se. Fls. 9191: Expeça-se mandado de levantamento. Fls. 9205: Reporto-me à parte inicial da decisão de fls. 9130. Fls. 9214: Defiro o prazo em cartório, tendo em vista a ordem de manifestação da recuperanda nesta decisão. Fls. 9219: Para expedição da guia, o credor deverá informar todos os dados do respectivo depósito e onde ele se encontra nos autos, conforme já determinado anteriormente. Com as devidas informações, expeça-se mandado de levantamento. Int.