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Proferido Despacho Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o Habilitante o recolhimento das custas ao Estado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, intime-se a Recuperanda para manifestar-se em cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int.