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Processo 0073733-28.2002.8.26.0002 o. No silêncio
Proferido Despacho Vistos. Considerando-se que o feito foi arquivado pela frustração da execução, indefiro o pedido genérico de desarquivamento, sem a indicação de bens passíveis de constrição ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Observe a parte que a simples consulta ou retirada de cópias poderá ser requerida diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que a mesma será incinerada. Int.