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Proferido Despacho Vistos. Defiro ao requerido o prazo improrrogável de 15(quinze) dias para juntada aos autos dos contratos descritos pelo perito às fls. 56, sob pena de multa, nos termos do requerimento da parte autora as fls. 878/879. Ciência aos autores do parecer do assistente técnico do requerido (fls.890/892). Int.