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Processo 0015073-72.2000.8.26.0564 Ministério Público artigo 18Lei 7.347/1985artigo 1
Proferido Despacho Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Ministério Público, para contestarem o pedido de habilitação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.057, do Código de Processo Civil. Intimem-se.