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Proferido Despacho Vistos.Diante da certidão de fl. 1211 e dos pedidos feitos nos autos, inclusive quanto à habilitação de crédito e/ou divergência de crédito, intime-se o administrador judicial para manifestar-se em prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.