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Proferido Despacho Vistos. Diante do acima certificado, forme-se o incidente determinado a f. 4.726, ítem 2, desentranhando-se o necessário e procedendo-se a anotação nestes autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de constatação de f 4.406. Ciência ao M.P. Int.