PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0040098-72.2010.8.26.0100 artigo 475
Proferido Despacho Vistos. F. 276: intime-se a recuperanda, na pessoa de seu D. Advogado, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor cobrado pelo exeqüente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10%, tudo nos termos do disposto no artigo 475 J, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie o impugnante os documentos requeridos pelo administrador judicial a f. 277/278, para a elaboração do cálculo em consonância com o v. Acórdão a f. 255/258. Int.