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Proferido Despacho Vistos. Fls. 126: defiro. Atenda-se. Pronto o expediente, intime-se a parte interessada a retirar a deprecata, instruí-la com as peças necessárias e comprovar sua distribuição, no prazo de vinte dias. Com a comprovação, aguarde-se seu cumprimento, inicialmente, pelo prazo de sessenta dias. Int.