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Processo 0603122-32.2008.8.26.0053 art. 730 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Fls. 230 - Cumpra-se a Decisão monocrática irrecorrida da E. Superior Instância que inadmitiu o recurso extraordinário interposto em face do v. Acórdão de fls. 159/169. Fls. 235/237 - Intime-se a ré a dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 730 do CPC, no prazo de 60 dias. Int.