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Proferido Despacho Vistos. Fls.275/282: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais provisórios, no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, providencie a autora o depósito no prazo de 10 dias, intimando-se após o perito para início dos trabalhos. Caso contrário, voltem conclusos. Intime-se.