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Proferido Despacho Vistos. Fls. 436/438: traga a parte autora, no prazo de dez dias, o laudo da prova pericial realizada na ação de interdição, que corre em segredo de justiça. Decorrido tal prazo, tornem conclusos para saneamento do processo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.