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Proferido Despacho Vistos. Fls. 494/495: a própria ré estimou o prazo de 30 dias como necessário ao cumprimento da obrigação de fazer. A contar da data do pedido já se decorreram mais de 30 dias e até agora nada comprovado. Intime-se a ré para cumprimento de imediato, sob pena de aplicação de multa diária a ser oportunamente fixada. Int.